25/11/2014 09h39 | Atualizado em 26/07/2018 15h35 Por ASCOM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993; e
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas das licenças ambientais e das Autorizações;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art.1º – Aprovar Ad Referendum o anexo que estabelece a tabela de enquadramento das atividades sujeitas à cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único: O enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante, que será submetida à apreciação do COEMA na próxima reunião ordinária.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COEMA nº 110, de 10 de outubro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA,
Belém, 25/11/2014
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Meio Ambiente Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA