27/03/2014 12h48 | Atualizado em 08/07/2022 10h04 Por ASCOM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará,
CONSIDERANDO o art. 23, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a competência comum dos Entes Federativos para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Estadual no 6.381, 25 de julho de 2001, no qual estabelece que a outorga efetivar-se-á por meio de autorização concedida pela autoridade competente do Poder Executivo Estadual; e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade e eficiência, no âmbito do órgão gestor de recursos hídricos, torna-se necessária a atualização da legislação que trata dos procedimentos administrativos específicos para a o protocolo de processos de solicitação de Outorga Preventiva, Outorga de Direito, Renovação e Dispensa de Outorga, as quais autorizam o uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio do Estado,
RESOLVE:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Ficam definidos os procedimentos administrativos específicos para o protocolo de processos de solicitação de Outorga Preventiva, Outorga de Direito, Renovação e Dispensa de Outorga, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2o Para os fins desta Instrução Normativa, adotam-se os conceitos elencados na Resolução no 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recurso Hídricos – CNRH, bem como os encontrados na Resolução no 003, de 3 de setembro de 2008, do Conselho Estadual Recursos Hídricos – CERH.
CAPITULO II
DOS PEDIDOS DE OUTORGA E DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA
Seção I
Dos pedidos de Outorga Preventiva (exceto para perfuração de poço tubular) e de Outorga de Direito de Uso de Recurso Hídricos
Art. 3o O pedido de Outorga Preventiva (exceto para perfuração de poço tubular) ou de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deverá ser realizado junto ao Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido, constando a assinatura do responsável técnico, bem como do interessado ou representante (s) legal (is) da empresa, com firmas reconhecidas em cartório;
II – procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador, nos casos de representação;
III – cópia da licença ambiental (estadual ou municipal), ou protocolo de solicitação da licença ou da sua renovação, ou a declaração de dispensa de licença ambiental – DLA;
IV – cópia simples do Cadastro Nacional de Usuário de Recursos Hídricos – CNARH, disponibilizado para preenchimento online no site http://www.cnarh.ana.gov.br;
V – Formulário Técnico de Outorga, original, devidamente preenchido e assinado, específico para cada tipologia a ser outorgada, conforme os modelos disponíveis no site: https://www.semas.pa.gov.br;
VI – Relatório Técnico, original, assinado pelo responsável técnico que elaborou o estudo, o qual deve estar de acordo com o Termo de Referência disponibilizado pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos no site https://www.semas.pa.gov.br;
VII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo respectivo Conselho Regional, do responsável técnico que elaborou o relatório, devidamente assinada, o qual deve conter a descrição do estudo realizado e/ou laudo técnico desenvolvido, além da tipologia de outorga a ser licenciada; e
VIII – registro fotográfico, atualizado, do(s) ponto(s) de captação ou de lançamento ou dos locais de intervenção em termos de obras hidráulicas;
Seção II
Dos pedidos de Outorga Preventiva – Perfuração de poço tubular
Art. 4o O pedido de Outorga Preventiva para perfuração de poço tubular deverá ser realizado junto ao Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido, constando a assinatura do responsável técnico, bem como do interessado ou representante (s) legal (is) da empresa, com firmas reconhecidas em cartório;
II – procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador, nos casos de representação;
III – Formulário Técnico de Outorga, original, devidamente preenchido e assinado, específico para a perfuração de poço, conforme o modelo disponível no site https://www.semas.pa.gov.br;
IV – Relatório Técnico contendo a descrição do Projeto construtivo do poço, devidamente assinado pelo responsável técnico que o elaborou; e
V – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA/PA, do responsável técnico que elaborou o projeto construtivo, devidamente assinada e com a descrição da tipologia de outorga a ser licenciada;
Parágrafo único. A Outorga Preventiva para perfuração de poço terá como condicionante a apresentação da Certidão de Registro da empresa perfuradora no CREA-PA.
Seção III
Do Pedido de Declaração de Dispensa de Outorga
Art. 5o O pedido de Declaração de Dispensa de Outorga, nos casos previstos em legislação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, deverá ser realizado junto ao Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido, constando a assinatura do responsável técnico, bem como do interessado ou representante (s) legal (is) da empresa, com firmas reconhecidas em cartório;
II – procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador, nos casos de representação;
III – cópia da licença ambiental (estadual ou municipal), ou protocolo de solicitação da licença ou da sua renovação, ou a declaração de dispensa de licença ambiental – DLA;
IV – cópia simples do Cadastro Nacional de Usuário de Recursos Hídricos – CNARH, disponibilizado para preenchimento online no site http://www.cnarh.ana.gov.br;
V – Formulário Técnico para Dispensa de Outorga, original, devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo disponível no site https://www.semas.pa.gov.br;
VI – Relatório Técnico Simplificado, original, assinado pelo proprietário ou responsável técnico que elaborou o estudo, o qual deve estar de acordo com o Termo de Referência disponibilizado pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos no site https://www.semas.pa.gov.br; e
VII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo respectivo Conselho Regional, caso o Relatório Simplificado seja elaborado por responsável técnico, devidamente assinada, a qual deve conter a descrição do estudo realizado e/ou laudo técnico desenvolvido; e
VIII – registro fotográfico da localização do (s) ponto (s) de captação;
CAPITULO III
DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO
Seção I
Da Renovação da Outorga de Direito de Uso de Recurso Hídricos
Art. 6o O pedido de renovação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deverá ser solicitado junto ao Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido, constando a assinatura do responsável técnico, bem como do interessado ou representante (s) legal (is) da empresa, com firmas reconhecidas em cartório;
II – procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador, nos casos de representação;
III – cópia da licença ambiental (estadual ou municipal), ou protocolo de solicitação da licença ou da sua renovação, ou a declaração de dispensa de licença ambiental – DLA;
IV – registro fotográfico, atualizado, do(s) ponto(s) de captação ou de lançamento ou dos locais de intervenção em termos de obras hidráulicas;
§ 1o Nos casos em que houver alteração dos dados da Outorga, o pedido de renovação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, também, deverá apresentar:
I – Formulário Técnico de Outorga, devidamente preenchido e assinado, específico para a tipologia a ser outorgada, conforme os modelos disponíveis no site https://www.semas.pa.gov.br;
II – Relatório Técnico, original, assinado pelo responsável técnico que elaborou o estudo, o qual deve estar de acordo com o Termo de Referência disponibilizado pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos no site https://www.semas.pa.gov.br; e
III – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo respectivo Conselho Regional, do responsável técnico que elaborou o relatório, devidamente assinada, o qual deve conter a descrição do estudo realizado e/ou laudo técnico desenvolvido, além da tipologia de outorga a ser licenciada;
§ 2o As alterações de outorga só serão analisadas para pontos já outorgados, sendo que novas solicitações deverão ser formalizadas por meio do protocolo de um novo processo de outorga.
Seção II
Da Renovação da Declaração de Dispensa de Outorga
Art. 7o O pedido de Renovação da Declaração de Dispensa de Outorga deverá ser realizado junto ao Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento Padrão de Outorga, original e devidamente preenchido, constando a assinatura do responsável técnico, bem como do interessado ou representante (s) legal (is) da empresa, com firmas reconhecidas em cartório;
II – procuração, original ou cópia autenticada, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador, nos casos de representação;
III – cópia da licença ambiental (estadual ou municipal), ou protocolo de solicitação da licença ou da sua renovação, ou a declaração de dispensa de licença ambiental – DLA;
IV – Formulário Técnico para Dispensa de Outorga, original, devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no site https://www.semas.pa.gov.br;
V – registro fotográfico, atualizado, do (s) ponto (s) de captação;
Parágrafo único. Nos casos em que ocorrer alteração nos dados da Declaração de Dispensa de Outorga, no pedido de renovação da mesma, também, deverá ser apresentado o relatório abrangendo as alterações, com as justificativas necessárias para nova análise de disponibilidade hídrica.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o Durante a análise técnica, o Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos poderá solicitar a juntada de novos documentos ou a prestação de outros esclarecimentos, na forma e prazo definidos em notificação, considerando as especificidades que o caso concreto possa apresentar.
§ 1o O requerente poderá solicitar, por uma única vez, a prorrogação do prazo da notificação, mediante justificativa, que poderá ser acatada ou não pelo setor responsável.
§ 2o O prazo de prorrogação, de que trata o § 1o deste artigo, não poderá ser superior ao anterior, salvo em situações específicas devidamente justificadas pelo usuário.
§ 3o Caso o interessado atenda parcialmente a notificação de pendências e o prazo para seu cumprimento não seja prorrogado, o processo será indeferido e, após o prazo legal sem a interposição de recurso ou indeferimento deste, devidamente arquivado, nos termos da Portaria no 424, de 30 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará.
Art. 9o O Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos informará ao interessado, mediante notificação, sobre o indeferimento do pedido e o, consequente, arquivamento do processo.
Art. 10. Os processos que tiverem suas solicitações indeferidas e forem arquivados, nos termos da Portaria no 424, de 30 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, não poderão ser desarquivados, devendo o requerente fazer novo pedido acompanhado da documentação descrita nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O interessado poderá solicitar o desentranhamento de documentos, constantes no processo arquivado, junto ao setor de protocolo.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa no 55, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, entretanto, seus efeitos retroagem, a fim de alcançar os processos que já se encontram protocolados nesta SEMA/PA.
Belém/PA, 26 de março de 2014.
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Meio Ambiente