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12/03/2010 08h00 | Atualizado em 12/07/2022 12h52 Por ASCOM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) – Zona Oeste.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010

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