02/12/2009 08h00 | Atualizado em 19/07/2022 11h15 Por ASCOM
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição estadual e a lei nº 5.457, de 11 de maio 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA e,
Considerando que o setor moveleiro utiliza no seu processo produtivo resíduo proveniente do beneficiamento e industrialização da madeira;
Considerando a necessidade de adequação dos índices de conversão para contemplar o uso desses resíduos provenientes do beneficiamento e industrialização da madeira pelo setor moveleiro;
RESOLVE:
Art. 1º- O artigo 1º da Instrução normativa nº 27-SEMA de 17/06/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º. Fica liberado no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – SISFLORA a emissão de Guias Florestais para o produto classificado como Resíduo (Código 5), unicamente para empreendimentos que comercializem este resíduos com as classificações de beneficiamento e industrialização.
Art. 2º- O artigo 1º da Instrução normativa nº 27-SEMA de 17/06/2009 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º:
?§ 1º. Este Transporte só pode ser Estadual.?
?§ 2º. A liberação do empreendimento vendedor para a emissão de GF3 para o produto Resíduo (Código 5) se dará mediante a solicitação junto ao GESFLORA/SEMA-PA. Esta solicitação deverá ser feita pelo empreendimento comprador do Resíduo onde o mesmo deverá informar o numero do CEPROF do seu vendedor.?
Aníbal Pessoa Picanço
Secretário de Estado de Meio Ambiente