Instrução Normativa No: 24

14/05/2009 08h00 | Atualizado em 19/07/2022 11h14 Por ASCOM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº. 5.457, de 11 de maio de 1988, e
Considerando o disposto na Resolução nº. 411/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimento para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimentos volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria;
Considerando o estudo técnico ? científico apresentado pelos representantes do setor florestal que aponta a viabilidade de utilização de índice de aproveitamento de madeira industrializada de resíduo diverso do estabelecido através da IN nº. 23/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescidos os artigos 5º – A e 5º – B à Instrução Normativa nº. 23/2009, que terão a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Para os fins do disposto no item 36 do do Anexo I da Instrução Normativa nº. 23/2009, o produto madeira industrializada de resíduo (Código 63) poderá ser transformado em madeira aplainada nas 4 faces (S4S), madeira aplainada nas 2 Faces (S2S), decking, pisos, assoalhos, alisares, cabos, carrocerias, esquadrias, forros, guarnições, lambris, janelas, móveis, palletes, paredes, portais, portas, pré-fabricados, rodapés e utensílios, podendo, ainda, ser classificado em short/sarrafo, caibrinho e ripa, observando-se o índice de aproveitamento específico para cada um.
Art. 1º. Ficam acrescidos os artigos 5º – A e 5º – B à Instrução Normativa nº. 23/2009, que terão a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Para os fins do disposto no item 36 do do Anexo I da Instrução Normativa nº. 23/2009, o produto madeira industrializada de resíduo (Código 63) poderá ser transformado em madeira aplainada nas 4 faces (S4S), madeira aplainada nas 2 Faces (S2S), decking, pisos, assoalhos, alisares, cabos, carrocerias, esquadrias, forros, guarnições, lambris, janelas, móveis, palletes, paredes, portais, portas, pré-fabricados, rodapés e utensílios, podendo, ainda, ser classificado em short/sarrafo, caibrinho e ripa, observando-se o índice de aproveitamento específico para cada um.
aplainada nas 4 faces (S4S), madeira aplainada nas 2 Faces (S2S), decking, pisos, assoalhos, alisares, cabos, carrocerias, esquadrias, forros, guarnições, lambris, janelas, móveis, palletes, paredes, portais, portas, pré-fabricados, rodapés e utensílios, podendo, ainda, ser classificado em short/sarrafo, caibrinho e ripa, observando-se o índice de aproveitamento específico para cada um.
Art. 5º-B. No que se refere aos estoques já mantidos pelas empresas em data anterior à edição da IN nº. 23/2009, haverá a conversão automática pelo SISFLORA do produto anteriormente classificado como aproveitamento (Código 60) para o atual enquadramento como madeira industrializada de resíduo (Código 63)
Parágrafo Único: A conversão automática referida do caput deste artigo também será aplicada as sobras, aparas (Código 70) e serragem (Código 80) para o atual enquadramento em Resíduo Fonte de Energia (Código 64).
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº. 23/2009, que terá a seguinte redação:
“§8º. O órgão ambiental admitirá, para efeitos de fiscalização, a variação no volume total do estoque do empreendimento de até 10% para mais ou para menos.”
Art. 3º. Fica alterado o disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 23/2009, que passará a ter seguinte redação:
“§4º. Para utlização de índices de conversão diversos dos estabelecidos na IN nº. 23/2009 serão adotados os procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº. 411/2009”
Art. 4º. Ficam alterados os itens 21, 36 e 41 do Anexo I da Instrução Normativa nº. 23/2009, os quais passarão a ter a seguinte redação:

21. Produto origem: Madeira Serrada (Código ? 20) (unid. m3)
Produto destino: Decking
: Decking
. Produto origem: Madeira Serrada (Código ? 20) (unid. m3)
Produto destino: Decking

: Decking
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
23 Decking m3 85 1 Principal
4 Resíduo Fonte de Energia m3 15 1.33 Resto
(…)

36. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código ? 5) (unid. m3)

. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código ? 5) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
63 Madeira Industrializada de Resíduo m3 23,5 1 Principal
4 Resíduo de Fonte de Energia m3 76,5 1.33 Resto

41. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código ? 4) (unid. m3)

. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código ? 4) (unid. m3)
Produto destino: Briquete
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
85 Briquete m3 95 1 Principal
1 Lixo m3 5 1 Resto

Art. 5º. Ficam incluídos os itens 57 a 65 ao Anexo I da Instrução Normativa nº. 23/2009, os quais terão a seguinte redação:

57. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Beneficiada
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
50 Madeira Beneficiada m3 74 1 Principal
4 Resíduos de Fonte de Energia m3 26 1.33 Resto

58. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 4 Faces
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
22 Madeira Serrada Aplainada 4 Faces m3 85 1 Principal
4 Resíduo Fonte de Energia m3 15 1.33 Resto

59. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 2 Faces
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
21 Madeira Serrada Aplainada 2 Faces m3 92 1 Principal
4 Resíduo Fonte de Energia m3 8 1.33 Resto

60. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Decking
: Decking
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
23 Decking m3 85 1 Principal
4 Resíduo Fonte de Energia m3 15 1.33 Resto

61. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Pisos e Assoalhos
: Pisos e Assoalhos
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
54 Pisos e Assoalhos m3 78 0.96 Principal
4 Resíduo Fonte de Energia m3 22 1 Resto

62. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo)
: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo)
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
66 Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) m3 100 1 Principal

63. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrilizada de Resíduo (caibrinho)
: Madeira Industrilizada de Resíduo (caibrinho)
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
67 Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho) m3 100 1 Principal

64. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código ? 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrilizada de Resíduo (ripa)
: Madeira Industrilizada de Resíduo (ripa)
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
68 Madeira Industrializada de Resíduo (ripa) m3 100 1 Principal

65. Produto origem: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código ? 66) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código ? 66) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrilizada de Resíduo
: Madeira Industrilizada de Resíduo
Código Produtos Gerados Unid. Índice (%) Fator de expansão Tipo do Produto
63 Madeira Industrializada de Resíduo m3 100 1 Principal
Art. 6º. Ficam incluídas as classificações 66, 67, 68 e 2879 a 2890 ao Anexo III da Instrução Normativa nº. 23/2009, os quais terão a seguinte redação:
Class. Produto Unid
66 Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo) m3
67 Madeira Industrilizada de Resíduo (caibrinho) m3
68 Madeira Industrilizada de Resíduo (ripa) m3
2879 Compensado Laminado de 2,8 mm m3
2880 Compensado Laminado de 2,9 mm m3
2881 Compensado Laminado de 3 mm m3
2882 Compensado Laminado de 3,1 mm m3
2883 Compensado Laminado de 3,2 mm m3
2884 Compensado Laminado de 3,3 mm m3
2885 Compensado Laminado de 3,4 mm m3
2886 Compensado Laminado de 3,5 mm m3
2887 Compensado Laminado de 3,6 mm m3
2888 Compensado Laminado de 3,7 mm m3
2889 Compensado Laminado de 3,8 mm m3
2890 Compensado Laminado de 3,9 mm m3

Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do produto contido na classificação 63 do Anexo III da Instrução Normativa nº. 23/2009, a qual terá a seguinte redação:
Class. Produto Unid
63 Madeira Industrilizada de Resíduo m3

Art. 8º. Considerar-seá para efeito de classificação dos produtos o Anexo VII da Resolução CONAMA nº. 411/2009 em complementação ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa SEMA nº. 23/2009.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de maio de 2009.

VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado de Meio Ambiente

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