31/03/2009 08h00 | Atualizado em 19/07/2022 11h12 Por ASCOM
EMENTA: Atualização Anual do Cadastro no CEPROF/SISFLORA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, e a Lei n°. 5.457, de 11 de Maio de 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA,
R E S O L V E:
Art 1° O cadastro no CEPROF/PA terá a validade de um ano:
Parágrafo único. A renovação do cadastro no CEPROF/PA deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado por mais 1 (um) ano até a manifestação definitiva do órgão competente, sob pena de suspensão do empreendimento que não apresentar o recadastramento.
Art 2° O pedido de renovação do cadastro no CEPROF/PA, será providenciado pelo responsável do empreendimento, em conformidade com os artigos de 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 11, de 30 de Novembro de 2006, e obedecendo ainda as seguintes orientações:
I – no ato do recadastramento, deverão ser preenchidos e entregues os formulários de I a VIII, conforme especificações do art. 5º da Instrução Normativa nº 11, de 30 de novembro de 2006, devendo ser utilizado o sistema on-line do SISFLORA;
II – quando não houver mudança de proprietário, administrador, representantes legais, representantes operacionais e responsáveis técnicos, a documentação pessoal destes não necessitará ser encaminhada novamente, desde que oficialmente comunicado a Secretaria;
III – os documentos relacionados no art. 5º e no Anexo I (Chek List padrão), que não sofreram mudanças no período de vigência do cadastro e desde que não estejam vencidos, não necessitarão de substituição, com exceção dos abaixo listados que obrigatoriamente deverão ser atualizados anualmente;
a) procurações;
b) alvará de localização e funcionamento Municipal;
c) anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-PA do responsável técnico pelo empreendimento;
d) certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Fazenda Pública Estadual SEFA -PA;
e) certidão Negativa de Débitos do IBAMA;
f) cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA, quando for o caso, para as atividades Licenciadas pelos Municípios;
h) comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no valor correspondente a 200 UPF’s – PA.
Art 2° Será exigido a Certificação Digital para todos os Empreendimentos cadastrados no CEPROF-PA.
Parágrafo único. Os Empreendimentos terão um prazo de 60 dias a contar data de publicação desta Instrução Normativa, para providenciarem a Certificação Digital, conforme dispõe o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO
CHECK LIST padrão de documentos para cadastro de empreendimentos no cadastro de consumidores de produtos florestais – CEPROF/PA.
Item
Nº. Documentos Exigidos Verificar os seguintes itens:
01 – Formulário 1 – Requerimento de Cadastro;.
(Padrão CEPROF/PA)
•Deve estar integralmente preenchido;
•Deve conter a assinatura reconhecida Firma do Proprietário ou Responsável Técnico com procuração;
•Verificar a classificação correta do empreendimento;
•Deverão constar obrigatoriamente as coordenadas geográficas em graus;
•Apresentar E-mail do empreendimento e do engenheiro.
02 – Formulário 2 – Proprietário.
(Padrão CEPROF/PA)
•Deve estar integralmente preenchido;
•Deverá constar o nome dos proprietários, ou quando for S/A constar o nome do diretor ou presidente responsável pelo empreendimento;
•Conferir RG, CPF e assinatura;
•Quando o dono for Espólio é preciso ter o nome do Inventariante com seu RG e CPF no mesmo Formulário 2 e cópias autenticadas.
03 – Formulário 3 – Representante Legal.
(Padrão CEPROF/PA)
•Deve estar integralmente preenchido;
•Identificar o Representante Legal do empreendimento;
•Conferir RG, CPF e assinatura.
04 – Formulário 4 – Representante Operacional.
(Padrão CEPROF/PA)
•Deve estar integralmente preenchido;
•Identificar o Representante Operacional do empreendimento;
•Conferir RG, CPF e assinatura.
05 – Formulário 5 – Responsável Técnico.
(Padrão CEPROF/PA)
•Deve estar integralmente preenchido;
•Identificar o Representante Técnico do empreendimento;
•Deve ser Engenheiro Florestal com inscrição no CREA; Com as exceções descritas no Art. 2º;
•Conferir RG, CPF, CREA e assinatura.
06 – Formulário 6 – Caracterização de Empreendimentos de Extração, Coleta e Produção.
(Padrão CEPROF/PA)
•È exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;
•Deve estar integralmente preenchido;
•Identificar a classificação do empreendimento – Extração / Coleta /Produção;
•Conferir assinatura;
•Verificar se o quadro de áreas esta preenchido;
•As atividades de Extração e Coleta poderão ser cadastradas como empreendimento único, uma vez que as atividades são complementares (extração de madeira nativa, lenha, coleta de seiva ou resinas, folhas, raízes frutos, palmito e outros produtos).
07 – Formulário 7 – Caracterização de Empreendimentos de Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento.
•È exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;
•Deve estar integralmente preenchido;
•Carvoaria é classificada como industrialização;
•Indústria de Palmito é classificada como Industrialização/ beneficiamento;
•Conferir assinatura;
08 – Formulário 8 – Caracterização de Empreendimentos de Consumo.
(Padrão CEPROF/PA)
•È exigido somente para empreendimentos tipo Consumo;
•Deve estar integralmente preenchido;
•Empreendimentos classificados como consumo: Curtume, Cerâmicas, Armazéns de secagem de grãos (secadores), Frigoríficos e Laticínios;
•Verificar se os empreendimentos assim classificados consomem lenhas, aparas e sobras de madeira como fonte de energia;
•Conferir assinatura.
09 – Atos constitutivos da Empresa e última alteração no quadro societário arquivada na Junta Comercial (cópia autenticada); •Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ.
•Apresentação da Ultima alteração do Contrato Social. (ano Vigente);
•Requerimento de Empresário com carimbo de certificado da Junta Comercial.(ano vigente);
•Ata da diretoria da empresa, (ano vigente);
•Certidão simplificada da JUCEPA;
10 – Cópia autenticada do Cartão do CNPJ.
•Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ;
•Retirada através da internet, não precisa ser autenticada;
•Verificar a situação cadastral: deve estar ATIVA;
•Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1.
11 – Cópia autenticada FIC (Inscrição Estadual).
•Deve estar atualizado (09 dígitos);
•Verificar a data de vencimento;
•Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1;
•Conferir a razão social e o nome fantasia;
•Não será aceito o relatório emitido via internet na Consulta Pública ao Cadastro SINTEGRA/ICMS.
12 – Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal.
•Verificar a razão social;
•Verificar o prazo de validade: (ano vigente);
•Alvarás aceitos: Alvará de funcionamento, Alvará de localização, Certidão de Funcionamento;
13 – Cópia autenticada Carteira de Identidade dos Sócios.
•Verificar se o documento esta autenticado.
14 – Cópia autenticada do Cartão do CPF dos Sócios.
•Verificar se o documento esta autenticado.
15 – Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Operacional.
•Verificar se o documento esta autenticado.
16 – Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Operacional.
•Verificar se o documento esta autenticado.
17 – Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Legal.
•Verificar se o documento esta autenticado.
18 – Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Legal.
•Verificar se o documento esta autenticado.
19 – Cópia autenticada da Carteira do CREA do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal).
•Verificar se o documento esta autenticado.
20 – Cópia autenticada do Cartão do CPF do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal).
•Verificar se o documento esta autenticado.
21 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-MT do Responsável Técnico pelo Empreendimento; ou documento equivalente conforme Art. 2º.
•Verificar a descrição do serviço, o documento deve estabelecer a responsabilidade técnica pelo empreendimento até a data de validade do cadastro;
•Verificar o nome correto do Responsável Técnico;
•Verificar se a taxa da ART foi paga.
22 – Certidão de Cadastro do Responsável técnico junto a Sema.
•Item obrigatório para o Responsável Técnico;
•A retirada do documento proceder-se-á junto a SEMA pelo empreendedor.
23 – Procuração registrada em cartório nomeando o Responsável legal do empreendimento e dos empreendedores p/ representá-los perante o CEPROF-PA.
•A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);
•Deve transferir plenos poderes para a representação do empreendimento junto ao C;
•Se o Representante Legal for o proprietário não precisará de procuração.
24 – Procuração registrada em cartório nomeando o representante operacional p/ operar o sistema do CEPROF-PA.
•A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);
•Deve transferir poderes para a utilização total do Sistema Sisflora pelo Representante Operacional;
•Se o representante Operacional for o proprietário não precisará de procuração.
25 – Cópia Autenticada do Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no RGI.
Serão aceitos os seguintes documentos:
-matrícula atualizada do imóvel no RGI;
-escritura pública de compra e venda de imóvel;
-compromisso público de compra e venda de imóvel registrado e com cláusula de irretratabilidade;
-sentença judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória;
-sentença judicial transitada em julgado em ação de usucapião;
-certidão administrativa de comprovação de posse emitida pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
-escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada em cartório e reconhecida pelos confinantes, com comprovante do requerimento de regularização fundiária junto ao órgão competente;
-Escritura pública de compra e venda a prazo ou cuja transferência de domínio esteja pendente de análise do georreferenciamento junto ao INCRA.
•Verificar se o documento esta em nome do requerente.
26 – Cópia autenticada do Contrato de Locação ou Arrendamento do Imóvel, quando for o caso.
•Deve ter fé pública (registrado em cartório);
•Contrato de Locação, Contrato de Arrendamento e Contrato de Comodato: solicitar apresentação do Registro do imóvel e matrícula;
28 – Certidão de Regularidade junto ao IBAMA (Nada consta).
•Verificar se está em nome do requerente;
•Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade.
29 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual.
•Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade;
•Verificar se o documento esta em nome do requerente;
31 – Croqui de localização do empreendimento.
•Exigi-se Croqui detalhado.
32 – Cópia das três últimas faturas de energia elétrica do empreendimento.
•As cópias das faturas não precisão ser autenticadas;
•Verificar se a Conta está em nome do requerente, do empreendimento ou do responsável;
•Em caso de não existir fatura de energia elétrica, justificar através laudo quais as fontes de energia ou da não utilização da mesma.
34 – Fotos da entrada principal e da sede da propriedade no caso de projetos (PEF ou Manejo).
•Foto da placa de entrada do Manejo ou da propriedade.
35 – Layout do terreno onde está localizado o empreendimento.
•Mapa do terreno com os pátios, ruas, áreas de rejeito, edificações e outros dados relevantes, situados e identificados, entregues na forma impressa e na forma digital.
36 – Fotos do empreendimento conforme exigido no formulário (7).
•È exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;
•Apresentar as fotografias da entrada principal, das edificações, do terreno e do maquinário, apresentadas através de impressão colorida em papel a4, e na forma digital no aplicativo de processamento de texto Word.
37 – Cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA.
•È exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;
•Verificar o prazo de validade;
•Verificar se a razão social esta em nome do requerente;
38 – Cópia autenticada da Licença Ambiental Rural (LAR).
• È exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;
• Verificar a data de validade;
• Verificar se o documento esta em nome do requerente.
39 – Comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no CEPROF-PA no valor correspondente a 200 (cinco) UPF’s – PA.
•Verificar se o comprovante esta em nome do requerente;
•A cópia do Comprovante não precisa ser autenticada;
•Verificar a posição do cliente emitida pela Sema.